segunda-feira, 24 de abril de 2017

Price inocenta Lula


A PricewaterhouseCoopers,que auditou a Petrobras entre 2012 a 2016, que abarca período da Operação Lava Jato, encaminhou hoje (24/4/2017) ao Juízo de 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ofício negando ter apurado ou ter chegado ao seu conhecimento a pratica de qualquer ato ilícito ou de corrupção com a participação do ex-Presidente Lula na petrolífera (ver imagem abaixo).

O questionamento partiu da defesa de Lula e foi encaminhado pelo Juízo à empresa de auditoria.

Cristiano Zanin Martins



Advogados de Lula questionam apoio de Governo Federal a Dallagnol

A União formalizou, em 21/03/2017, pedido de ingresso na ação de reparação de danos morais que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva move contra Deltan Martinazzo Dallagnol, decorrente da entrevista coletiva de 14/9/2016 com o uso de um PowerPoint ofensivo a Lula (Processo nº 1031504-08.2016.8.26.0564 – 5ª. Vara Cível da Comarca de São Bernardo).

O requerimento da União afronta a lei, pois o artigo 5º, da Lei nº 9.469/67 somente autoriza o ente federativo a intervir em ações judiciais em que sejam autoras ou rés “autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais” e, ainda, desde que o processo “possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica” para a os cofres públicos.

Nenhum dos requisitos legais se faz presente. O pedido de reparação formulado por nosso cliente é dirigido a Dallagnol, porque ele capitaneou a entrevista que ofendeu a honra e a reputação do ex-Presidente. Por isso, somente Dallagnol poderá ser condenado. Nada justifica, do ponto de vista jurídico, o ingresso espontâneo da União em ação em que jamais poderá ser condenada.

Tal iniciativa, além de inusual e sem amparo legal no caso de Lula, pode também revelar manobra para retirar o processo da Vara de São Bernardo, onde tramita. Em princípio, diante da petição da União, os autos poderão ser encaminhados a uma Vara Federal. Assim, na condição de advogados de Lula, apresentamos hoje impugnação ao pedido da União, para que seja indeferido pelo próprio Juízo de São Bernardo do Campo, sem a necessidade de envio dos autos à Justiça Federal.

Cristiano Zanin Martins

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