quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Acusação contra Lula - triplex do Guarujá - não passa de obra de ficção


O advogado do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva divulgou nota hoje classificando de enredo de ficção a denúncia sobre o triplex do ex-presidente.
Leia a seguir:

Nota

Os depoimentos das 6 testemunhas de defesa ouvidas hoje (9/2/2017) na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba destroem a linha central da acusação feita pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação relativa ao "triplex" e ao acervo de objetos recebidos durante seus dois mandatos presidenciais. Tal como ocorreu na oitiva das 27 testemunhas de acusação, os relatos de hoje confirmam que a denúncia não passa de um enredo de ficção.


Quando questionado a respeito de Nestor Cerveró ter dito em sua delação que recebeu propina por negócios feitos na Petrobras durante o seu governo, o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que "nenhum presidente tem como saber de tudo". Mencionou ter tido conhecimento - e ter tomado providências - de casos de irregularidades pontuais na companhia e que nunca soube da existência de um cartel atuando no setor. Afirmou haver "muita maledicência", e um presidente não pode levá-las ao pé da letra.

FHC disse ter sido eleito em 1994 por uma coalizão de partidos que isso é intrínseco ao sistema político brasileiro de presidencialismo de coalizão. Também disse que em princípio havia 184 deputados federais eleitos pela coalização dos partidos e esse número foi sendo ampliado a partir de sua posse. Cai, assim, por terra a tese do MPF de que ampliação da base parlamentar no governo Lula faria parte de um projeto criminoso de poder. Nenhum presidente, diz FHC, consegue governar se não fizer alianças e conseguir ampla maioria para aprovar seus projetos.

FHC também reconheceu ter recebido muitos presentes de chefes de Estado, além de documentos e correspondências do Brasil e do mundo e que isso integra seu acervo, entregue ao final do mandato, exatamente como ocorreu com Lula. Mas nunca foi por isso questionado pelo TCU e pela Justiça.

A testemunha Danielle Ardaillon, que trabalha com FHC desde a década de 70 e é curadora de seu acervo avalia que a lei 8394/91 é omissa, mas é o único marco a disciplinar o acervo presidencial. A lei diz que os bens são privados, mas de interesse público, não sendo específica quanto ao que deve ou pode ser feito com os objetos.

O mesmo critério é usado para a catalogação dos presentes recebidos por todos os presidentes, material que é manuseado por equipe interna profissional e especializada, da Presidência da República. Segundo Ardaillon, o objeto recebido muitas vezes nem passa pelas mãos do presidente indo direto para o departamento especializado avaliar e catalogar, estabelecendo o que é diferenciado e pode ser relevante para a cultura de um país. Ela registra como fato curioso que, muitas vezes, o que é recebido e tido como muito importante, encontra-se nos acervos dos vários chefes de Estado de outras nações, a exemplo dos quadros com que o Vaticano costuma presentear os visitantes.

O depoimento do empresário Emerson Granero encerrou a audiência, destruindo outra tese da denúncia do MPF -- a de que teria havido um contrato dissimulado para ocultar pagamento com origem ilícita feito pela OAS para o armazenamento de parte do acervo de Lula. Granero disse que Lula não participou de qualquer etapa da contratação e que a contratação seguiu padrão normal de sua empresa, sem que houvesse qualquer pedido de sigilo ou de ocultação da construtora que, naquele momento, estava ajudando a armazenar o acervo. Disse também que os erros relativos à descrição dos bens guardados foram cometidos pela própria Granero, sem a responsabilidade de qualquer pessoa do Instituto Lula ou da OAS.

Cristiano Zanin Martins